TJSP - 1004037-38.2022.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004037-38.2022.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Forte Novaes - - Jussara Fortes Novaes de Oliveira - - Douglas Forte Novaes da Silva e outro - Wanler Novaes Junior - - Renata Gimenes Martins -
Vistos. 1) A declaração de pobreza tem presunção relativa e, havendo elementos de convicção suficientes que indiquem capacidade econômica da parte, o juiz deve negar o benefício, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, até porque o art. 5º, inciso LXXIV prescreve que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (sublinhei) Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça Gratuita - Decisão que sujeitou a concessão do benefício à apresentação do comprovante de rendimentos do agravante - Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza - Presunção relativa - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica, diante de elementos indicativos de capacidade para arcar com as custas do processo - Julgador que entendeu pela presença de indícios de capacidade econômica - Negado provimento. (TJSP, 25ª Câm.
Dir.
Privado, Agr.
Instrum. 2000723-63.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
Hugo Crepaldi, j. 29/01/2015) No caso dos autos, Wanler Novaes Junior apresenta documentos com ganhos em torno de R$ 5.000,00 , o que comprova que detém capacidade de suportar as módicas custas do processo sem comprometer a sua subsistência ou de sua família.
No mais, apresenta declaração de imposto de renda com indicação de 3 meses de trabalho, o que não deve prevalecer como referência para deferimento do pedido.
Além disso, constituiu advogado particular para defesa de seus interesses, o que, embora não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido, deve ser levado em consideração em conjunto com os demais elementos dos autos.
Estas circunstâncias destroem a presunção da declaração de hipossuficiência.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor Wanler Novaes Júnior. 2) Para análise do pedido de substituição processual, na qual o terceiro Wanler Novaes Júnior pretende assumir o polo ativo da ação, exclusivamente, deverá providencar a concordância expressa dos autores originários, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada declaração com firma reconhecida. 3) Fls. 359: Para renúncia do mandato, de parte que ainda compõe o polo ativo da ação, deverão os patronos providenciar a notificação válida dos clientes, sob pena de não ser lícita a renúncia. 4) Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação ou regularização, expeçam-se carta de intimação dos autores originários para darem andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: PAULA FRANCINE VIRGILIO PELEGRINI CARDOSO (OAB 269942/SP), FABIO LUGARI COSTA (OAB 144112/SP), MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP) -
29/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
22/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 01:47
Suspensão do Prazo
-
20/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/03/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 09:16
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2023.
-
27/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 17:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/12/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 17:23
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 17:23
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 11:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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