TJSP - 1001640-76.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001640-76.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sergio Aparecido Pereira da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão dando ciência às partes.
Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615).
Finda a fase de cumprimento de sentença, anote-se a serventia as movimentações de baixa e arquivamento no respectivo incidente (cf. § 5º, art. 1.286, NSCGJ).
Cumpre salientar que a parte credora deverá iniciar o cumprimento de sentença por meio de incidente digital próprio, observando-se, ainda, os requisitos do art. 524 do CPC.
No cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
Sem prejuízo, caso a parte autora tenha se beneficiado da gratuidade da Justiça, encaminhem-se os autos, oportunamente, àfilaCustas-Ag.Análise, elaborando a Serventia o cálculo das custas e despesas processuais, incluída a taxa judiciária, nos termos do art. 1.098, §§ 5º e 6º das NSCGJ, a serem recolhidas pela parte requerida, as quais compreendem: (i) Custas (taxa judiciária) devidas pela distribuição do presente feito, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, sendo de 1% sobre o valor da causa, se distribuído até 02.01.2024, e de 1,5% se distribuído a partir de 03.01.2024, e em caso de Execução de Título Extrajudicial, de 1% sobre o valor da causa + 1% sobre o valor de eventual satisfação, se distribuída até 02.01.2024, e de 2% se distribuída a partir de 03.01.2024, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs - guia DARE - código 230-6 ; (ii) Eventual taxa judiciária pela interposição de recurso de apelação - Guia DARE - código 230-6; (iii) Eventual taxa judiciária pela interposição de agravo de instrumento - Guia DARE - cód. 234-3; (iv) Eventuais despesas postais com citação e/ou intimação - Guia FEDTJ código 120-1; (v) Eventuais despesas com pesquisas nos sistemas conveniados - Guia FEDTJ código 434-1; (vi) Eventual perícia custeada pela Defensoria Pública - efetuar depósito em juízo do valor correspondente; (vii) Outras despesas se houver no curso do processo, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 11.608/2003.
Após, intime-se-a, por meio de seu advogado, caso constituído nos autos, para comprovar o pagamento das custas, com observância ao § 1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio ou não possuindo advogado nos autos, intime-se a parte requerida, pessoalmente, por carta postal, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Caso não haja comprovação do pagamento, em especial da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta dias), providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa (Artigo 1.098, §1º e 2º, das NSCJG do Estado de São Paulo), utilizando-se o modelo n. 505265.
Int. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:14
Julgada Procedente a Ação
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29/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:22
Mudança de Magistrado
-
29/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/04/2024 03:17
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 17:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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