TJSP - 1001229-41.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 02:00:00, 12ª Vara Cível.
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001229-41.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Natacha Neves Drones Ltda - Biodron Aplicação e Soluções Tecnológicas Ltda -
Vistos.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado, defiro a produção de provas e: a) delimito a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória: se a parte ré descumpriu, ou não, o contrato celebrado entre as partes, na forma constante da inicial, ou seja: se parte ré realizou, ou não, divulgação do evento objeto do aludido contrato omitindo a parceria entre as partes e os logotipos da parte autora; se a parte ré aproveitou-se, ou não, do material publicitário feito na empresa Suzano Papel Celulose para se beneficiar do contrato entre as partes e obter vantagem comercial, desrespeitando a exclusividade e a intermediação da parte autora; b) cabe à parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), qual seja, que a parte ré descumpriu as cláusulas contratuais, na forma constante da inicial; cabe à parte ré provar que cumpriu as suas obrigações, tal como estabelecidas no contrato; c) delimito a questão de direito relevante para a decisão do mérito: se a parte autora tem, ou não, direito de receber a indenização pleiteada na inicial.
Para a audiência de instrução e eventual julgamento, designo o próximo dia 23 de setembro de 2025, às 14 horas, a ser realizada de forma presencial.
Intimem-se o representante da parte ré para prestar depoimento pessoal (fls. 129).
As partes deverão depositar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias (artigo 357, § 4º, do CPC).
Fica a intimação das testemunhas, bem como da parte contrária para prestar depoimento pessoal, a cargo do procurador da parte que arrolou ou requereu o depoimento pessoal da parte adversa, observado o disposto no artigo 455, caput e §§1º e 2º, do CPC.
Para a intimação nos termos do artigo 455, § 4º, as partes deverão demonstrar a ocorrência das exceções previstas nos incisos I ou II, caso em que o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça deverá ser feito em até 15 (quinze) dias antes da audiência.
Fls. 128: Oficie-se à empresa Suzano Papel e Celulose S/A, como requerido, devendo o respectivo ofício ser instruído com cópia da inicial e da contestação, além do contrato entre as partes..
Int. - ADV: PEDRO ALBERTO GRAEL BUTTROS (OAB 435256/SP), VITOR MACHADO GONÇALVES DA SILVA (OAB 468734/SP), IVAN RICARDO RIBEIRO (OAB 227315/SP) -
25/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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22/02/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 04:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial
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27/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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