TJSP - 1010966-58.2023.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:39
Prazo
-
20/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010966-58.2023.8.26.0047 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Assis - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITOS AUTORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE COBRANÇA VISANDO AO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS PELA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS EM EVENTOS REALIZADOS SEM RECOLHIMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM EXAMINAR SE O MUNICÍPIO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS AO ECAD, MESMO EM EVENTOS GRATUITOS E SEM INTUITO LUCRATIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) É PACÍFICA EM ASSENTAR QUE FESTIVIDADES POPULARES PROMOVIDAS POR MUNICIPALIDADES, MESMO SEM COBRANÇA DE INGRESSOS, ENSEJAM A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS.4.
A LEI Nº 9.610/1998 ESTABELECE QUE A EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS EM LOCAIS DE FREQUÊNCIA COLETIVA REQUER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, INDEPENDENTEMENTE DE LUCRO.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Oliveira Delgado (OAB: 206460/SP) - Mauricio Cozer Dias (OAB: 131149/SP) - Mario Pires de Almeida Neto (OAB: 217662/SP) - Eduardo Marinho Jucá Rodrigues (OAB: 216518/SP) (Procurador) - 4º andar -
19/08/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/08/2025 23:04
Acórdão registrado
-
18/08/2025 21:20
Julgado virtualmente
-
18/08/2025 07:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/05/2025 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
15/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 11:01
Prazo
-
15/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:50
Decisão Monocrática registrada
-
11/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/04/2025 18:47
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
-
01/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/04/2025 10:27
Processo Cadastrado
-
27/03/2025 12:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003662-73.2025.8.26.0132
Laponia Sudeste LTDA
Comercio de Frutas Rumo Novo LTDA.
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 17:58
Processo nº 1011461-32.2022.8.26.0114
Carlos Alverto Marcal de Carvalho
Leontina de Macedo Carvalho
Advogado: Luiz Carlos Grippi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 14:04
Processo nº 1011461-32.2022.8.26.0114
Adriana Carvalho Aversa
Leontina de Macedo Carvalho
Advogado: Cibele Corbellini Lima Chiacchio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:43
Processo nº 0046803-95.2017.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Thiago Henrique Herreira Costa
Advogado: Jose Paulo Arruda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 16:53
Processo nº 1010966-58.2023.8.26.0047
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Prefeitura Municipal de Echapora
Advogado: Luciano Oliveira Delgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 16:34