TJSP - 1000127-21.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000127-21.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
O requerente manifestou seu interesse em converter a ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, em consonância com a decisão judicial anterior.
O pedido encontra respaldo no Decreto-Lei 911/1969, que autoriza essa conversão quando o bem alienado fiduciariamente não for localizado ou não for apreendido.
A petição também demonstra que a Cédula de Crédito Bancário, que fundamenta o débito, é um título executivo extrajudicial, conforme o artigo 28 da Lei n.º 10.931/2004.
A petição está instruída com o demonstrativo de débito atualizado, atendendo, portanto, aos requisitos do artigo 798, inciso I, do Código de Processo Civil.
O valor total do débito é de R$ 384.577,88, atualizado até 13/03/2025.
Isto posto, DEFIRO o pedido de conversão da presente ação de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial.
Anote-se e retifique-se a classe processual no sistema.
O pedido de tutela de urgência para arresto de bens via sistemas eletrônicos também é cabível.
Conforme a jurisprudência consolidada, o arresto online pode ser realizado mesmo antes da citação do devedor, sendo uma medida idônea para garantir a efetividade da execução e evitar a dilapidação patrimonial, especialmente quando as tentativas de localização do devedor/bem são infrutíferas.
Neste contexto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e, com fulcro nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, determino o arresto on-line de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor do débito, qual seja, R$ 384.577,88 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
DEFIRO também o pedido de pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD para a identificação e eventual arresto/penhora de bens do executado.
Expeça-se a competente certidão para averbação nos órgãos competentes, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
CITE-SE o executado Felipe de Sa Oliveira Gustavo para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, acrescido de juros e correção monetária desde 13/03/2025.
O mandado de citação poderá ser expedido por via postal, uma vez que as custas foram recolhidas.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, que poderão ser reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo estabelecido.
Anoto o pedido do requerente para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da Dra.
Eliane Aburesi, OAB/SP 92.813, sob pena de nulidade.
Cumpra-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 17:59
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 04:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 15:06
Recebida a Petição Inicial
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19/01/2024 16:34
Conclusos para decisão
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19/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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