TJSP - 1002991-86.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002991-86.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena Severino do Nascimento - Apelada: Marcia Maria Mateus (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA, DETERMINANDO A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL PELA RÉ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM EXAMINAR (I) A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E (II) A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR O USO DO IMÓVEL PELA APELADA E O CABIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRESERVADO O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO DE ORIGEM, A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA É ESSENCIAL PARA ESCLARECER A FRUIÇÃO DO IMÓVEL PELA APELADA E VERIFICAR E HÁ ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.4.
A AUSÊNCIA DE FASE INSTRUTÓRIA COMPROMETE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Loris Pinto (OAB: 356523/SP) (Convênio A.J/OAB) - Bruna de Farias Silva Teixeira (OAB: 460868/SP) - 4º andar -
14/08/2024 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/08/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 06:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:59
Expedição de Carta.
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06/02/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
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31/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 15:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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