TJSP - 1010168-67.2025.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:26
Prazo
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09/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010168-67.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Messias Silva de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
VISTOS.
Trata-se de recurso interposto contra a respeitável sentença, no processamento do qual sobreveio indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Recolhido o preparo em valor inferior ao devido, foi concedido nova oportunidade para regularização do preparo.
Ocorre que no prazo concedido a parte recorrente deixou de recolher a complementação devida.
Constituindo o preparo requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos e não tendo a parte recorrente comprovado seu recolhimento na oportunidade em que lhe foi concedida, operada está a deserção.
Deste modo, deve ser conhecida a deserção do presente recurso, matéria que se insere nas atribuições do relator, nos termos do artigo 1011, I, combinado com artigo 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo sido a ré vencida em grau de recurso e a apresentação de contrarrazões pela parte contrária, deve pagar 10% sobre o valor atualizado da causa, a título de honorários recursais.
Incidirão correção monetária e também juros de mora, estes a contar do trânsito em julgado do acórdão.
Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE do recurso, ora declarado deserto.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Sala 702 - 7º andar -
05/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/09/2025 07:00
Decisão Monocrática registrada
-
05/09/2025 06:49
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:25
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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22/08/2025 10:52
Prazo
-
22/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010168-67.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Messias Silva de Oliveira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
VISTOS.
O valor recolhido pelas custas recursais não corresponde ao proveito econômico pretendido pela parte conforme deduzido na inicial, conforme determina a regra do artigo 4°, §2º, da Lei Estadual n° 11.608/2003.
Assim, no prazo de cinco dias, deverá o apelante complementar o recolhimento do valor do preparo recursal, sob pena de deserção (artigo 99, § 7°, c.c. o artigo 1.007, § 2º, ambos do CPC).
Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 18:17
Despacho
-
20/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:04
Prazo
-
08/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/07/2025 15:37
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 12:54
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 14:14
Processo Cadastrado
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29/04/2025 13:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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