TJSP - 1097532-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097532-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luciana da Paz Prazeres -
Vistos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da pronta recusa da parte autora exposta na inicial, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição.
Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, em processo cuja parte prontamente afirma não querer conciliar, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a0 (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
A expedição de e-mail eletrônico é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição é imediata, conforme dispõe o Comunicado Conjunto n.º 20/2022 (Processo CPA n.º 2019/51990) Intime-se. - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
29/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:26
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 00:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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