TJSP - 1000153-58.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000153-58.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Claudia Galvão - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de "ação revisional de contrato bancário" movida por CLAUDIA GALVÃO contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
A autora alega a existência de cláusulas abusivas em pacto firmado, requerendo a intervenção do Poder Judiciário para declarar a nulidade das taxas e cobranças ilegais.
Houve a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme decisão de f. 87-88.
Citada, a ré arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que o contrato foi firmado com o BANCO VOTORANTIM S/A (f. 98-108).
Em réplica (f. 158-159), a parte autora reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam e requereu a retificação do polo passivo, para constar o BANCO VOTORANTIM S/A. É o relatório.
A parte autora equivocou-se ao demandar contra a parte ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, tendo em vista que o contrato foi firmado não com esta instituição, mas sim com o BANCO VOTORANTIM S/A, conforme documento de f. 31-32.
Tal equivoco restou incontroverso, ante o reconhecimento da própria parte autora, que requereu a inclusão desta ultima instituição financeira no polo passivo da demanda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação à AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condendo a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 750,00, nos termos do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a suspensão da cobrança em virtude da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, dê-se baixa à parte ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, procedendo a inclusão de BANCO VOTORANTIM S/A, qualificada à f. 158.
Proceda, ainda, a citação desta a contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, procedimento via DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO das pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Int. - ADV: RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP), RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO (OAB 13325/BA) -
28/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 20:52
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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