TJSP - 1003112-36.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003112-36.2024.8.26.0222 (apensado ao processo 1002392-69.2024.8.26.0222) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Euripedes Alves de Jesus - - Elisangela Raimundo Pechel - - Sp - Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em relação à r. sentença proferida.
Conheço dos embargos declaratórios, para, no mérito, rejeitá-los por não vislumbrar qualquer vício aptos a ensejar sua procedência.
Analisando a sentença publicada não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance do julgado, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Pretende o embargante, na realidade, a modificação do entendimento externado pelo magistrado, o que só é possível em sede de apelação, eis que esgotada a atividade jurisdicional com a prolação de sentença.
Com efeito, os efeitos infringentes nos aclamatórios somente devem ser admitidos excepcionalmente quando existentes as respectivas hipóteses de cabimento, o que não é o caso da hipótese presente.
Se o Embargante não concordam com a fundamentação expendida na sentença embargada - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Ante a inexistência de vícios, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal qual lançada.
Intime-se. - ADV: JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
28/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:21
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:45
Apensado ao processo
-
02/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:17
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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18/11/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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12/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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