TJSP - 1002631-30.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002631-30.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Maria Fernanda -
Vistos. 1.
Diante da noticiada quitação do débito condominial (fls. 133) julgo extinta a Execução de título extrajudicial que o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA FERNANDA propôs contra VALTER LEITE DE OLIVEIRA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Reputo prejudicado o requerimento formulado pelo exequente na petição de fls. 130/132. 3.
Incabível o recolhimento de custas finais porque o débito foi liquidado pela parte-executada sem a necessidade da prática de atos executórios expropriatórios.
Confira-se, nesse sentido, o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGAÇÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS LEI Nº 11.608/2003 I Decisão agravada que impôs à parte executada, ora agravante, o recolhimento das custas finais - Reconhecido que pelo princípio da causalidade, quando da satisfação da execução, as custas finais devidas ao Estado devem ser suportadas por aquele que deu causa a demanda, respondendo pelas despesas processuais daí decorrentes Entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que o fato gerador da taxa de custas finais pressupõe a necessidade de execução forçada, isentando o seu pagamento nos processos em que a autocomposição ocorre anteriormente à sentença - Custas processuais finais devidas somente quando a execução é satisfeita de forma contenciosa, com a realização de atos executórios - Inteligência do art. 90, §3º, do NCPC, bem como do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 II - Hipótese em que houve, além do deferimento da penhora de imóveis, a lavratura dos respectivos termos de penhora e expedição de carta precatória para sua avaliação e praceamento Execução que tramitou por mais de sete anos Prática efetiva e concreta de atos expropriatórios, visando a satisfação da dívida - Movimentação da máquina judiciária para a satisfação da obrigação, fato gerador para a incidência do tributo Custas finais devidas Precedentes - Decisão mantida Agravo improvido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2156632-20.2023.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Relator SALLES VIEIRA, j. 13/07/2023, v.u.). 4.
Diante do conteúdo da certidão de fls. 63 e da ausência de interesse recursal, providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos.
P.
I.
C. - ADV: ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:24
Protocolo Juntado
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Carta.
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03/10/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 07:47
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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