TJSP - 1002317-04.2024.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002317-04.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chamorro e Faveri Ltda Epp - Center Calçados e Esportes ( Antiga Célia de Faveri Ltda) - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 51, IV, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, em razão do disposto na Lei específica (art. 55, Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento),sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro porcento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a ser em recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:52
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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26/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 06:44
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 07:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:33
Expedição de Carta.
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29/01/2025 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:58
Expedição de Carta.
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15/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 13:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 21:45
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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