TJSP - 1002243-47.2024.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002243-47.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valéria Maria Mandrot -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto apenas no efeito devolutivo.
Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05).
Após, com ou sem manifestação, subam ao E.
Colégio Recursal com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002243-47.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valéria Maria Mandrot - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a proceder a novo cálculo do quinquênio da parte autora, incluindo na base de cálculo a verba denominada piso salarial, apostilando-se com os devidos reflexos, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores em atraso, mais os que venceram no curso da ação, a serem especificados em execução, respeitada a prescrição quinquenal.
Quando do cumprimento da sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso.
A correção monetária a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados, de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021.
Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09).
Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento),sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro porcento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a ser em recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
02/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:32
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 06:44
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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