TJSP - 1087099-55.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087099-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Elisabete Borges Morelli Altheman - - Samuel Altheman - Do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 330, inciso III e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP), ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087099-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Elisabete Borges Morelli Altheman -
Vistos.
Considerando que eventual procedência do pedido veiculado na exordial terá o condão de produzir efeitos sobre a esfera jurídica do condutor, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, incluir o Sr.
Samuel Altheman em um dos polos da presente demanda.
Em igual prazo, a parte autora também deverá juntar comprovante de autenticidade do certificado digital utilizado para assinatura da procuração de fl. 13, disponível no sítio: "https://validar.iti.gov.br/".
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP) -
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015142-02.2025.8.26.0309
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
T R Dantas
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 13:32
Processo nº 1008111-50.2022.8.26.0271
Lojas Prolar LTDA - ME
Celio Rodrigues Elias
Advogado: Amaury Mayller Costa Leite de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 14:03
Processo nº 1158576-65.2023.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Sirius Seguranca Eletronica do Brasil Lt...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 10:00
Processo nº 0005666-16.2023.8.26.0506
Lucas Crispim Capua
Madeihouse Industria e Comercio LTDA EPP
Advogado: Adriana Bichuette Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 23:26
Processo nº 1015225-18.2025.8.26.0309
Banco Santander
Comercio de Pneumaticos Bsf LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 13:04