TJSP - 1001075-22.2023.8.26.0238
1ª instância - 01 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001075-22.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) das pesquisas juntado(s) aos autos. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
29/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001075-22.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos, Fls.
Peças Sigilosas: Reconsidero a decisão de fls. 147, de modo que defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencia a z. serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, intimem-se as partes, intimando-se a parte executada através da pessoa de seus advogados (via DJE), ou na ausência deste, por carta, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC ficando ainda intimado de que, decorrido o prazo, poderá manifestar-se em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Decorrido o prazo de 5 dias, ausente manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, fica a indisponibilidade convertida em penhora dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a z.
Serventia providenciar a transferência para conta judicial no sistema Sisbajud.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD serão encartadas aos autos que passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme determinado nas NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Int.ciência do resultado negativo do sisbajud e renajud. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
19/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 22:51
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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23/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 17:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 18:31
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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13/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2023 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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