TJSP - 4001058-16.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001058-16.2025.8.26.0156/SP Assunto: Oferta e Publicidade (Direito Civil) AUTOR: LUIZ RICARDO GARCIAADVOGADO(A): TATIANE REGINA MUNHOZ FONSECA (OAB SP376283) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi designado o dia 20/10/2025 15:30:00, para a realização da audiência de conciliação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, junto ao Forum local, sito à R.
Francisco Marzano, 100, Bairro: Vila Paulo Romeu - CEP: 12710-900.
ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).
A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Nada Mais.
Local: Cruzeiro -
02/09/2025 08:16
Expedição de Carta pelo Correio - 5 cartas
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02/09/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 15:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CRZCEJ01 para CRZJCC01)
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01/09/2025 15:13
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO JUIZADO CEJUSC - 20/10/2025 15:30
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01/09/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CRZJCC01 para CRZCEJ01)
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01/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:30
Decisão interlocutória
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01/09/2025 08:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:33
Juntada de Petição
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29/08/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ RICARDO GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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