TJSP - 0002036-60.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002036-60.2025.8.26.0318 (processo principal 1000804-30.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ana Maria Lopes Medeiros - - Patricia Domingues Baranyi Di Camillo - M.T.A.
Esportes Ltda. - ME - Em face do pagamento noticiado, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais de dois por cento sobre o valor do crédito ficam à cargo da parte executada, que deverá comprovar o recolhimento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição.
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
A baixa de eventual restrição junto a órgãos de proteção ao crédito ou cadastros de inadimplentes é providência que compete à parte, que poderá se valer de certidão de objeto e pé, ressalvadas aquelas anotadas, por ordem deste Juízo, pelos sistemas on line integrados, que deverão ser baixadas pela Serventia.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE BIANCHESSI (OAB 126801/RJ), PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI CAMILLO (OAB 171189/SP), PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI CAMILLO (OAB 171189/SP), FELIPE INFANTI PRATS E BIANCHESSI (OAB 373433/SP), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), PIETRO LUIGI PIETROBON DE MORAES VARGAS (OAB 145051/RJ), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP) -
27/08/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
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21/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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