TJSP - 1000770-92.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000770-92.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - River Music Instrumentos Musicais Ltda - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI -
Vistos.
Banco Santander (Brasil) S.A. apresentou Impugnação de Crédito nos autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) River Music Instrumentos Musicais Ltda e outros.
Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial, com Parecer do Perito Contador. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação do quadro geral de credores.
Portanto, DEFIRO a Impugnação de Crédito, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO do Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor de R$205.464,42 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) - crédito concursal listado na Classe III - Quirografário, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Banco Santander (Brasil) S.A., conforme indicado no parecer do Sr.
Administrador Judicial.
Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta impugnação de crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Isento de custas, sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000770-92.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - River Music Instrumentos Musicais Ltda - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Manifestem-se a parte credora e as recuperandas, se concordam com o parecer apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 186/193, no prazo de 5 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000770-92.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - River Music Instrumentos Musicais Ltda - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI -
Vistos.
Considerando que a interposição desta Impugnação de Crédito ocorreu dentro do prazo de 10 dias, contados da publicação da relação de credores, conforme certificado nestes autos, prossiga-se com isenção de custas processuais.
Anote-se.
Manifestem-se as recuperandas sobre esta Impugnação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias.
Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial.
Intimem-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:54
Evoluída a classe de 7 para 114
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15/08/2025 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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