TJSP - 1000778-69.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000778-69.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Tatiane Pedrine Aguiar Silva França - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - BL- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda - Manifestem a parte credora e as recuperandas se concordam com o parecer apresentado pela Administradora Judicial às fls. 16/19, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: AMANDA SOUZA SOUTO (OAB 199776/MG), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LIGIA DE CASSIA MOREIRA SILVA ROCHA (OAB 215545/MG) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000778-69.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Tatiane Pedrine Aguiar Silva França - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - BL- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda -
Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Defiro a gratuidade, por se tratar de verba trabalhista.
Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), AMANDA SOUZA SOUTO (OAB 199776/MG), LIGIA DE CASSIA MOREIRA SILVA ROCHA (OAB 215545/MG) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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