TJSP - 1000592-46.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000592-46.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thiago Antonio Furlan - Sasazaki Industria e Comercio Ltda Em Recuperacao Judicial - Rc4 Administração Judicial Ltda - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial e a parte credora acerca dos Embargos de Declaração apresentados às fls.118/120, no prazo de 05 dias. - ADV: LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), WESLEY ANTONIASSI ORTEGA (OAB 243082/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP) -
27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000592-46.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thiago Antonio Furlan - Sasazaki Industria e Comercio Ltda Em Recuperacao Judicial - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Thiago Antonio Furlan apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial do GRUPO SASAZAKI.
Vieram aos autos manifestações do GRUPO SASAZAKI e da Administradora Judicial. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que a Administradora Judicial concordou expressamente com o pedido de retificação/inclusão do crédito no quadro geral de credores no tocante ao crédito pertencente ao credor, discordando da inclusão referente os honorários advocatícios, dizendo ser extraconcursal.
Enquanto o GRUPO SASAZAKI discorda do parecer apresentado, alegando que os honorários advocatícios possuem natureza acessória e deve ser incluído no quadro geral de credores.
De acordo com o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação.
Sendo considerando crédito extraconcursal valores reconhecidos após a data do pedido recuperacional, ou seja, após 08/01/2024.
Ademais, tratando-se de acordo sobre crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa.
Portanto, DEFIRO PARCIALMENTE a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor Thiago Antonio Furlan, passando a constar o montante de R$128.801,80 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e um reais e oitenta centavos), na Classe I - Trabalhistas, conforme indicado no parecer do Sr.
Administrador Judicial.
Entretanto, conforme salientado pelo Administrador Judicial, o fato gerador do crédito referente aos honorários advocatícios pleiteados pelo patrono Wesley Antoniassi Ortega, é de natureza extraconcursal, eis que se consolidou em data posterior ao pedido de recuperação judicial (08/01/2024), e, consequentemente, não se sujeita aos efeitos da Lei 11.101/2005, devendo ser perseguido em esfera própria.
Em razão do deferimento parcial do pedido, JULGO EXTINTA esta , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Isento de custas, sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: WESLEY ANTONIASSI ORTEGA (OAB 243082/SP), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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