TJSP - 1020459-53.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:01
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:12
Expedição de Carta.
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20/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020459-53.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michael Medeiros Pereira -
Vistos. 1.
Presentes as circunstâncias de urgência e preenchidos os requisitos da tutela provisória, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar ao réu que se abstenha de incluir o nome do autor junto aos cadastros de inadimplentes e caso já tiver incluído, que promova a exclusão no prazo de 05 dias, referente ao contrato aqui discutido, até decisão final. 2- Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). 3- Cite-se e e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. 5 - Intimem-se. - ADV: RODRIGO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 288576/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 16:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/06/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:47
Declarada incompetência
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27/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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