TJSP - 1000624-51.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000624-51.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Aarão Lourenço Vieira - - Iraci Galvao de Castro Lourenco Vieira - - Jose de Castro Lourenco - - Valeska de Castro Lourenço Albertini - - Iraci Galvão de Castro Lourenco Vieira - - Aarão Lourenço Vieira - - Valeska de Castro Lourenço Albertini - Cooperativa de Crédito Rural Vale do Paranapanema Credivale - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Aarão Lourenço Vieira e outros apresentaram impugnação de crédito nos autos da Recuperação Judicial do nº 1001170-43.2024.8.26.0359, visando a reinclusão do crédito da Cooperativa de Crédito Rural Vale do Paranapanema Credivale no Quadro Geral de Credores, sob o fundamento de não se tratar de ato cooperativo.
Vieram aos autos manifestações da parte credora e da Administradora Judicial. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Prescreve o § 13 do artigo 6º da Lei nº 11.101/05 que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados.
Conforme salientado pelo Administrador Judicial, as Cédulas de Crédito Bancária (CCB) nº 447350 e 710265, devem ser consideradas extraconcursais, uma vez que se trata de ato cooperativo típico, e não se confunde com atos e contratos típicos de instituições financeiras, visando lucro.
Logo, nos termos do § 13 do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, o crédito objeto desta Impugnação de Crédito é extraconcursal e não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Poderá a parte interessada buscar, por meios próprios, a persecução do crédito extrajudicial nas esferas próprias.
Ante o exposto, indefiro o pedido e JULGO EXTINTO o incidente (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), determinando seu arquivamento. p.i.c.
Isento de custas, sem condenação em honorários. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 04:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:37
Expedição de Carta.
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11/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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