TJSP - 1000626-21.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000626-21.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Aarão Lourenço Vieira - - Aarão Lourenço Vieira - - Iraci Galvao de Castro Lourenco Vieira - - Iraci Galvão de Castro Lourenco Vieira - - Jose de Castro Lourenco - - Valeska de Castro Lourenço Albertini - - Valeska de Castro Lourenço Albertini - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Aarão Lourenço Vieira e outros apresentaram impugnação de crédito nos autos da Recuperação Judicial do nº 1001170-43.2024.8.26.0359, visando a reinclusão do crédito da Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina no Quadro Geral de Credores, sob o fundamento de não se tratar de ato cooperativo.
Vieram aos autos manifestações da parte credora e da Administradora Judicial. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Prescreve o § 13 do artigo 6º da Lei nº 11.101/05 que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados.
Conforme salientado pelo Administrador Judicial, o crédito no valor de R$991.231,56, deve ser considerado a natureza extraconcursal, uma vez que se trata de crédito decorrente de ato cooperativo típico, e não se confunde com atos e contratos típicos de instituições financeiras, visando lucro.
Logo, nos termos do § 13 do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, o crédito objeto desta Impugnação de Crédito é extraconcursal e não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Poderá a parte interessada buscar, por meios próprios, a persecução do crédito extrajudicial nas esferas próprias.
Ante o exposto, indefiro o pedido e JULGO EXTINTO o incidente (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), determinando seu arquivamento. p.i.c.
Isento de custas, sem condenação em honorários. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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