TJSP - 1010069-48.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 08:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda de Oliveira Cagliari Guzman (OAB 293597/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1010069-48.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Juliana Carcagnolo - Reqdo: Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial, determinando que a ré providencie a exclusão da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, e; CONDENAR a parte ré no pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da presente sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (data da inscrição indevida).
Pela sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% do proveito econômico obtido (somatória do valor declarado inexistente com o da condenação por danos morais), nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/07/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2022 06:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 06:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 07:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 21:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2022 00:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2022 04:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2022 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2022 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 16:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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