TJSP - 4001600-90.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 10:19
Determinada a citação
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25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001600-90.2025.8.26.0008/SP AUTOR: KLEBER JORGE MELANDAADVOGADO(A): FLÁVIA DOS SANTOS MELANDA (OAB SP361639)AUTOR: FLÁVIA DOS SANTOS MELANDAADVOGADO(A): FLÁVIA DOS SANTOS MELANDA (OAB SP361639) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
No prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, os autores deverão apresentar emenda à petição inicial para retificarem o valor da causa no intuito de que passe a observar a norma prevista no artigo 292, incisos V e VI do Código de Processo Civil, de modo que o valor total de causa seja composto pelo montante que buscam como repetição de indébito, somado com o valor perseguido a título de indenização por dano moral.
Em que pese a documentação apresentada pelos autores, o CPC determina, em seu art. 319, inciso IV, que a petição inicial indicará o pedido, bem como suas especificações, razão pela qual os autores deverão também emendar a inicial para especificar, em seu rol de pedidos, os valores correspondentes a cada pedido.
Int 18/08/2025 -
19/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:22
Despacho
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18/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (8RG1JEC02 para 1RG1JEC01)
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10/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:19
Incompetência territorial
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07/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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26/07/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLÁVIA DOS SANTOS MELANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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