TJSP - 1003102-14.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003102-14.2025.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Botanica -
Vistos.
Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o pagamento no prazo legal inicial, sem o início de atos expropriatórios, reputo inexigível o pagamento das custas finais de satisfação, conforme jurisprudência do E.
TJSP: APELAÇÃO CÍVEL - Cumprimento de sentença - Extinção do processo após satisfação da obrigação - Determinação para que os exequentes recolham as custas finais - Inadmissibilidade - Cumprimento voluntário da sentença - Ausência de movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios - Não incidência do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 - Sentença reformada - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0007464-73.2016.8.26.0565; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019).
Defiro o levantamento de eventuais diligências não utilizadas nos autos, autorizando o advogado indicado a fls. 74 para levantamento, servindo a presente como ofício ao Banco do Brasil, devendo a parte autora instruir com as cópias necessárias e providenciar seu encaminhamento.
Após o trânsito em julgado, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos definitivamente.
P.
I.
C. - ADV: ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB 400611/SP) -
02/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 18:01
Expedição de Carta.
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18/07/2025 18:01
Expedição de Carta.
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18/07/2025 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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