TJSP - 1000134-30.2024.8.26.0370
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000134-30.2024.8.26.0370 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Monte Aprazível -
Vistos.
Os embargos infringentes devem ser rejeitados.
A sentença prolatada por este juízo discriminou com detalhes as razões que ensejaram a extinção da ação por indeferimento da petição inicial, em razão da inércia do Exequente (p. 05 e 08) em apresentar demonstrativo de débito atualizado com a inclusão da taxa judiciária, bem como das despesas postais , todas previstas na Lei n. 11.608/2003 com a redação dada pela Lei n. 17.785/2023; e demonstrar que houve tentativa de conciliação prévia ou de adoção de solução administrativa, estando ausentes pressupostos para seu desenvolvimento válido e regular, de modo que não comporta alteração por parte deste magistrado.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos infringentes e, por consequência, mantenho a sentença em seus estritos termos, reconhecendo a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, I, cc.321, parágrafo único, cc. 330, IV, todos do Novo Código de Processo Civil.
P.
I.
C. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP) -
29/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:17
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
28/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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27/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 15:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 05:52
Conclusos para despacho
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20/05/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:53
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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