TJSP - 0016805-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016805-06.2025.8.26.0114 (processo principal 1009877-27.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Valéria Lemos Nunes Vasconcelos - - Edmundo Vasconcelos Filho - CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS - A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida a fl. 53. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 06:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016805-06.2025.8.26.0114 (processo principal 1009877-27.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - SHIRLEY PIRES DE GODOI BORGHI – EPP - CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS -
Vistos.
Fls. 48: Defiro o pedido de correção do polo ativo deste cumprimento provisório de sentença, para fazer constar como exequentes Valéria Lemos Nunes Vasconcelos e Edmundo Vasconcelos Filho.
Anote-se no sistema.
Vista à exequente da petição e depósito juntado às fls. 50, devendo aguardar-de o trânsito em julgado do processo principal para levantamento.
Intime-se. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), MELINA MARY KATRITSIS (OAB 427805/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:54
Decisão Determinação
-
24/08/2025 21:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:13
Decisão Determinação
-
10/07/2025 14:09
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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