TJSP - 1001315-47.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001315-47.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Hamilton Crisotomo Candido -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
O cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Classe 12078), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (c) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; (d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Advirta-se o patrono da parte exequente que o cumprimento da obrigação de fazer (art. 536 do CPC), se existente, precede o da obrigação de pagar quantia certa, razão pela qual somente poderá ser iniciado após o apostilamento do direito e implementação em folha de pagamento, ocasião em que se estabelecerá o termo final das parcelas.
Além disso, o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP), DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP) -
02/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:40
Julgada Procedente a Ação
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29/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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