TJSP - 0022120-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022120-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1037971-03.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Voluntária - Wilton Evaristo Wenceslau - O E.
Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 45 da repercussão geral, por unanimidade, fixou tese nos seguintes termos: "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios" (Relator: Ministro Edson Fachin, RE: 573.872/RS, j. 24.05.2017).
Isso posto, intime-se a parte executada SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pelo portal eletrônico, a fim de que demonstre o cumprimento da ordem concedida no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA ARENAS (OAB 247760/SP) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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