TJSP - 1015050-69.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015050-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Granatum Ltda - Gamer Tech Importacao Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação proposta pela empresa Granatum Ltda em face de Gamer Tech Importacao Ltda, na qual requer a restituição de valores por ela transferidos em duplicidade, de forma equivocada, para a requerida.
Alega ser uma empresa de gestão financeira para cobranças automatizadas contratada pela empresa requerida e que, em 05/12/2023, houve a transferência do montante de R$106.074,20, quando era devida somente o valor de R$53.037,10.
Em razão disto, afirma que foi realizada a retenção de valores em 19/12/2023, de R$23.543,60, sopejando a diferença de R$29.493,50 ainda em aberto.
A ré, em contestação (fls.70/77), suscita, preliminarmente, a incompetência territorial deste Juízo, sob o fundamento de que a requerida possui sede em Campinas/SP, na Rua Paulo Cezar Fidelis, nº 39.
Com efeito, depreende-se dos autos que a requerida contratou a empresa autora para o fornecimento de serviços de pagamento on-line a seus clientes, de modo que não se configura relação consumerista na hipótese, mas intermediária de contratação de serviços disponibilizados a seus clientes, estes sim, consumidores finais.
Afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a autora não pode optar pela competência prevista no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor que permite a propositura da demanda no domicílio da autora.
Sendo assim, tendo a ré endereço em Campinas/SP, deve ser acolhida a preliminar de incompetência territorial.
Portanto, acolho a preliminar de incompetência territorial, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas/SP, na forma do artigo 64, §3º, do CPC, observadas as cautelas de praxe, com as homenagens de estilo.
Int. - ADV: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA (OAB 30140/CE), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002611-58.2024.8.26.0462
Odair Garcez de Almeida
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Elder Ozaki de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 17:04
Processo nº 0002380-65.2022.8.26.0441
Escudo Real Organizacao Contabil LTDA
Minimercado Mini Preco Caraguava LTDA -M...
Advogado: Marina Passos de Carvalho Pereira Fiorit...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2021 11:45
Processo nº 1510786-98.2022.8.26.0441
Prefeitura Municipal de Peruibe
Joel Couto Souza
Advogado: Caroline Lopes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 10:49
Processo nº 0703534-58.2007.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Claudio Cavalli
Advogado: Edvaldo Volponi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2009 00:00
Processo nº 1003305-35.2023.8.26.0562
Condominio Edificio Dona Adelaide
Rodrigo Aparecido Alves Alberto
Advogado: Mariana Borges de Freitas Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 16:26