TJSP - 1003305-35.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003305-35.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Dona Adelaide - RODRIGO APARECIDO ALVES ALBERTO e outros -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art.924, II, do CPC.
Defirolevantamentodas constrições levadas a efeito em desfavor do executado, servindo esta via como mandado, nos moldes da orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado.
Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe.
Transitada em julgado, comunique-se aextinção.
Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC).
Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda.
O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça.
As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido.
De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício).
Confirmado o pagamento ou com a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), MARIANA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB 495593/SP), CAMILA SUELLEN SANTOS TEIXEIRA (OAB 487284/SP), PAULA DE SOUZA DIAS (OAB 245697/SP), ANA CRISTINA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB 367587/SP) -
20/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:22
Trânsito em Julgado às partes
-
19/08/2025 19:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:22
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:59
Trânsito em Julgado às partes
-
28/08/2024 16:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:20
Ato ordinatório
-
19/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:47
Ato ordinatório
-
12/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 17:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/02/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:27
Arquivado Provisoriamente
-
14/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 22:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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