TJSP - 1009340-40.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009340-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jason dos Santos Costa - Maria José dos Santos Rocha -
Vistos.
Trata-se de processo em que as partes apresentaram acordo para homologação judicial, conforme instrumento acostado às fls. 69/73 dos autos. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que as partes, devidamente representadas por seus procuradores, celebraram acordo judicial que põe fim à lide, estabelecendo as condições para resolução do conflito de interesses.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais, não contendo cláusulas que violem a ordem pública, os bons costumes ou disposições legais de caráter cogente.
As partes demonstram ter plena capacidade para transigir sobre os direitos em discussão.
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
A homologação judicial do acordo é medida que se impõe, conferindo-lhe força executiva e encerrando definitivamente a controvérsia.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 69/71, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, comunique-se às partes e ao Ministério Público, se for o caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Santos18 de agosto de 2025. - ADV: WANDERLEY FERNANDES (OAB 367051/SP), TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB 271859/SP) -
18/08/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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