TJSP - 1002080-96.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002080-96.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Seguro - Wagner dos Santos - Associação Protetora de Veículos Automotores – Proauto e outro -
Vistos.
Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos (fls. 404/409).
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), CAROLINA DE ANDRADE (OAB 399463/SP), FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/MG), SÉRGIO ANTÔNIO SILVA LOPES (OAB 199093/MG) -
04/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:25
Recebido o recurso
-
02/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002080-96.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Seguro - Wagner dos Santos - Associação Protetora de Veículos Automotores – Proauto e outro -
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida (fls. 375/378).
Passo a decidir.
Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente.
Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso.
Todavia, a questão deverá ser ventilada em Agravo de Instrumento e não em embargos declaratórios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão.
Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel.
Min.
Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198).
Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente.
Certifique-se eventual decurso de prazo concedido às fls. 392 - Item 2.
Int. - ADV: CAROLINA DE ANDRADE (OAB 399463/SP), FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/MG), SÉRGIO ANTÔNIO SILVA LOPES (OAB 199093/MG), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP) -
20/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:54
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
23/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:55
Declarada incompetência
-
26/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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