TJSP - 1012794-09.2024.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eliza Amelia Maia Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012794-09.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sandra Regina Ferreira da Silva -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) -
05/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 11:05
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012794-09.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sandra Regina Ferreira da Silva -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) -
02/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 16:48
RE - Despacho - Prejudicado
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01/09/2025 16:48
Despachos da Presidência
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28/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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23/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:16
Despacho
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22/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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16/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/07/2025 10:51
Julgado Virtualmente
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08/07/2025 18:57
Julgamento Virtual Iniciado
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03/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:49
Expedido Termo de Intimação
-
12/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 14:39
Processo Cadastrado
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10/06/2025 12:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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