TJSP - 1000268-79.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000268-79.2025.8.26.0125 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari - Apte/Apda: Isabella Mayná Corrêa Freitas - Apdo/Apte: Eliane Ferreira da Silva - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM QUE A AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE CONDUTA RACISTA POR PARTE DA RÉ, QUE SE REFERIU A ELA COM TERMOS PEJORATIVOS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONDENOU A RÉ A INDENIZAR A AUTORA EM R$ 5.000,00.
A AUTORA RECORREU PEDINDO MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
A RÉ RECORREU ALEGANDO AUSÊNCIA DE INTENÇÃO OFENSIVA E DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR INDENIZATÓRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER MAJORADA E (II) SE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER FIXADOS.III. RAZÕES DE DECIDIRVERIFICADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ PELA UTILIZAÇÃO DE PALAVRAS DESABONADORAS, JUSTIFICA-SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA COM EQUIDADE, VISANDO COMPENSAÇÃO E SANÇÃO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAJORANDO A INDENIZAÇÃO PARA R$ 8.000,00 E FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% DA CONDENAÇÃO.PROVIDO EM PARTE O RECURSO DA AUTORA.
IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Paz da Costa (OAB: 465721/SP) - Lucas Antonio Pereira da Silva (OAB: 416223/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1000268-79.2025.8.26.0125; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Capivari; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000268-79.2025.8.26.0125; Indenização por Dano Moral; Apte/Apda: Isabella Mayná Corrêa Freitas; Advogado: Lucas Paz da Costa (OAB: 465721/SP); Apdo/Apte: Eliane Ferreira da Silva; Advogado: Lucas Antonio Pereira da Silva (OAB: 416223/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
15/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:11
Julgada improcedente a ação
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03/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2025 16:03
Evoluída a classe de 12154 para 7
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07/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:29
Expedição de Carta.
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06/02/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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