TJSP - 1008234-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008234-29.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória - Scf Assessoria e Cobrancas Ltda - Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora a taxa pelo cancelamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor correspondente a 05 UFESPs, sob pena de protesto (guia FEDTJ, código 224-0).
Mister destacar que, em que pese não seja devida a taxa judiciária de ingresso, a Lei Paulista nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, acrescentado pela Lei Paulista nº 17.785/2023, c.c. art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, criou a referida taxa, a qual possui como fato gerador o cancelamento do processo, que não se confunde com a taxa de ingresso.
Seu recolhimento é obrigatório por imposição legal, não tendo este juízo a prerrogativa de isentar a parte do seu recolhimento.
Caso decorra o prazo para pagamento da taxa de cancelamento, certifique-se e expeça-se a certidão de protesto em desfavor da parte ativa.
Após o trânsito em julgado desta sentença e recolhimento da taxa de cancelamento ou expedição de certidão de protesto, proceda a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor para tomada das providências necessárias.
P.
R.
I. - ADV: ELIANA NEZO AGUIAR MARQUES (OAB 74747/PR) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 13:27
Evoluída a classe de 12154 para 261
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30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 20:04
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 15:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/02/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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