TJSP - 1005818-81.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005818-81.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YELUM SEGUROS S.A -
Vistos.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio do Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Consigno desde logo, ademais, que, na forma do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, o ônus quanto à produção da prova quanto a existência ou não do nexo de causalidade entre a prestação do serviço e os danos competirá à requerida, consubstanciando-se, especificamente, na juntada, no prazo de resposta, dos relatórios previstos no item 6.2 do Módulo 9 do PRODIST ANEEL vigente (itens a a e), para as datas e locais indicados na inicial.
Anoto que a inércia ou a apresentação parcial e incompleta induzirá preclusão, com presunção contrária ao interesse da parte.
Decorrido o prazo acima, ao autor para se manifestar sobre a contestação e demais documentos apresentados, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
25/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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