TJSP - 0002160-32.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:39
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:19
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002160-32.2025.8.26.0451 (processo principal 1020352-35.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucas de Oliveira Ribeiro - Paulinho Auto Pecas -
Vistos. 1) Peças sigilosas: incluam-se-as no fluxo do processo, observada a ordem cronológica. 2) Observo nesta oportunidade que já foi regularizado o cadastro do i.
Patrono do exequente nesse feito. 3) Procedam-se às seguintes pesquisas: - Tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha).
Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Via sistema ARISP. - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (aguarde-se comunicação do resultado). - Existência de veículos pelo sistema RENAJUD (aguarde-se comunicação do resultado).
Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições. - Pesquisa via SNIPER.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Paulinho Auto Pecas Valor atualizado: R$ 20.549,05 Intime-se. - ADV: ISABELA PESCIM WOLF (OAB 427767/SP), LUSIVAL SANTOS GASPAR DUTRA JUNIOR (OAB 424235/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP), LUSIVAL GASPAR (OAB 16695/MA) -
19/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1106569-28.2025.8.26.0100
Weslley Leite Rodrigues
Sorosistem Materiais Compostos S/A
Advogado: Alessandra Vecina Oliveira Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:02
Processo nº 1003569-64.2025.8.26.0309
Josefa Antonia de Almeida
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 09:31
Processo nº 0000009-04.2025.8.26.0222
Jose Augusto Salviano Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 17:42
Processo nº 0057629-75.2012.8.26.0562
Senator International Spedition Gmbh
G a Pedras Brasil LTDA
Advogado: Jessica Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2013 16:58
Processo nº 0003203-25.2010.8.26.0614
Prefeitura Municipal de Tambau
Claudia Alves de Oliveira Contiero &Amp; Cia...
Advogado: Joao Zanatta Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2010 17:03