TJSP - 1520478-76.2025.8.26.0228
1ª instância - 32 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520478-76.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GLEISON DE JESUS SILVA - Fls. 135/140: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado GLEISON DE JESUS SILVA, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos necessários para manutenção da custódia cautelar do réu.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 147/149). É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido.
O réu foi denunciado e está sendo processado pela suposta prática do grave crime de tráfico de entorpecentes, após ter sido flagrado, em tese, enquanto transportava, em alta velocidade em uma motocicleta, 46 porções de cocaína; 15 porções de maconha (sendo 05 porções em forma de maconha prensada, 04 porções em forma de Skank e 06 porções de flor de maconha); 02 porções da droga conhecida como dry ou ice; 02 cigarros artesanais de maconha; 05 porções de metanfetamina; 08 porções de MDMA; e 10 invólucros contendo ecstasy.
Diante deste cenário, é certo que a concessão de liberdade ao acusado é perniciosa para a garantia da ordem pública.
E isto porque o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado aos hediondos pela legislação pátria e a sua intensa nocividade à saúde pública reclama à custódia cautelar, evitando-se, assim, o terror que esta conduta dissemina, mormente diante da considerável quantidade e variedade de entorpecentes de natureza extremamente danosa e viciante com ele encontrados.
Anote-se, ainda, que o réu possui dupla reincidência (fls. 48/51), o que poderá afastar o redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, caso seja condenado ao final do presente feito, além de evidenciar o risco de reiteração delitiva.
Some-se que não há elementos nos autos que o vinculem ao distrito da culpa, tornando a soltura temerária por conveniência da instrução criminal, bem como para eventual aplicação da lei penal.
Assim, considerando a gravidade do crime (em tese, tráfico de entorpecentes), as circunstâncias do fato (considerável quantidade e variedade de drogas apreendidas, em situação aparente de traficância) e as condições pessoais do acusado (dupla reincidência e ausência de vínculo com o distrito da culpa), a liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão (previstas no art. 319 do CPP) são absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado.
Desse modo, inexistindo fundamentos para revogação da prisão preventiva no presente caso, INDEFIRO o pedido formulado e o faço para manter a segregação cautelar do acusado GLEISON DE JESUS SILVA, qualificado nos autos.
Aguarde-se, portanto, a realização da audiência.
Ciência às partes. - ADV: ANTONIO ROBERTO CARRERA (OAB 430364/SP) -
27/08/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:30
Ato ordinatório
-
11/08/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:15
Recebida a denúncia
-
04/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 02:05:00, 32ª Vara Criminal.
-
29/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/07/2025 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
24/07/2025 09:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/07/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 17:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:40
Mudança de Magistrado
-
22/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/07/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009179-75.2025.8.26.0003
Rede Dor Sao Luiz S.A - Hospital da Cria...
Kesia Miria da Silva Soares
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 12:16
Processo nº 1001693-85.2025.8.26.0176
Guilherme Bertolini da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Eduardo de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 23:31
Processo nº 1009054-85.2025.8.26.0037
Maria Jucelia Bezerra Ciriaco Costa
Wesley Dantas da Costa
Advogado: Clayton Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 17:16
Processo nº 1043032-89.2020.8.26.0114
Fabio Elisandro Lana
Vinicius Loureiro Ibraim
Advogado: Patricia de Carvalho Zaniboni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2020 17:41
Processo nº 1012595-63.2022.8.26.0577
Andrea de Oliveria Negrao Silva
Dirceu Martins de Oliveira
Advogado: Janaina Moura Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 17:30