TJSP - 0001017-63.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001017-63.2025.8.26.0271 (processo principal 1007628-49.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Carvalho de Brito - Hurb Technologies S/A - Nesta data, nos termos do comunicado conjunto número 508/2018 - S.P.I do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminho o(a)(s) sentença(s)/dispositivo(s) de sentença(s)/decisão(ões)/despacho(s)/ato(s) ordinatório(s) de folha(s) retro para intimação/citação pelo Portal Eletrônico, conforme segue: "Ante o expoxto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito existente nesses autos em favor da parte exequente, a fim de viabilizar o protesto dos débitos nos Órgãos de Proteção ao Crédito e, se o caso, instruir eventual pedido de decretação de falência da empresa.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com observância as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.". - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), DAYANE KELLY ROCHA BRITO DA SILVA (OAB 503708/SP), DAYANE KELLY ROCHA BRITO DA SILVA (OAB 503708/SP) -
21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:44
Ato ordinatório
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21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 20:14
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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01/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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