TJSP - 0003110-22.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003110-22.2025.8.26.0037 (processo principal 1014738-25.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andreza Rodrigues Belizario - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Ante o supra certificado, deverá o executado complementar o valor das custas em aberto, no prazo de 10 dias e, na inércia, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018, como determinado a fls. 99.
Int. - ADV: ÁLISON PATRICK CANUTO DOS SANTOS (OAB 495157/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
09/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003110-22.2025.8.26.0037 (processo principal 1014738-25.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andreza Rodrigues Belizario - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Em face da existência de custas em aberto, como supra certificado, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado e procurador, via DJEN, para recolhimento das referidas custas (R$ 600,00), no prazo de 15 dias e, em caso negativo, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018.
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ÁLISON PATRICK CANUTO DOS SANTOS (OAB 495157/SP) -
03/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003110-22.2025.8.26.0037 (processo principal 1014738-25.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andreza Rodrigues Belizario - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
O presente cumprimento de sentença tem relação com as astreintes e foi objeto da decisão de fls. 83/85.
Expeça-se MLE (fl. 72).
O valor da indenização fixado na sentença deverá ser requerido em novo cumprimento de sentença.
Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Certifique a serventia a existência de custas a serem recolhidas pela executada.
Após o trânsito em julgado e, desde que recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ÁLISON PATRICK CANUTO DOS SANTOS (OAB 495157/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:46
Ato ordinatório
-
14/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 07:20
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 08:10
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008659-70.2025.8.26.0562
Brunna da Silva Vianna
Clayton Gerber Mangigi
Advogado: Nilton Torres Almeida Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 23:03
Processo nº 1007971-60.2024.8.26.0266
Elza Jesuino dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Katia Domingues Blotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 15:45
Processo nº 1029266-78.2025.8.26.0506
Viviane Maria da Silva de Carvalho
Fundacao de Apoio ao Ensino, Pesquisa e ...
Advogado: Suzana Facchini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 19:27
Processo nº 1019400-72.2025.8.26.0562
William de Moura Nascimento
Picpay Servicos S/A
Advogado: Renan Jose Silva de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 07:02
Processo nº 0001282-47.2019.8.26.0248
Celulose Irani S.A.
Henrique Antonio Arruda Salvadori
Advogado: Luciano Gebara David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2017 12:04