TJSP - 1024059-88.2024.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024059-88.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apda: Elenita Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradescard S/A - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram parcial provimento ao recurso do réu e, negaram provimento ao apelo da autora.
V.U. - APELAÇÃO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
PEDIDO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NEGATIVADO.
DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00.1.
OBJETO RECURSAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, QUE REQUER A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APELO DO RÉU, ALEGANDO QUE: (A) REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES E DOS APONTAMENTOS; (B) NÃO HÁ DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. 2.
REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO.
AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAREM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A ORIGEM DO DÉBITO.
APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 429 DO CPC.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.3.
DANO MORAL.
AFASTADO.
CASO EM QUE HÁ EVIDÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES DESABONADORAS DISPONIBILIZADAS ANTES DA ANOTAÇÃO PROVIDENCIADA PELO REQUERIDO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO C.
STJ. 4.
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º Andar -
23/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:39
Julgada Procedente a Ação
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29/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:34
Expedição de Carta.
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14/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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