TJSP - 0001948-58.2017.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 14:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 14:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:19
Concedida Progressão de regime
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28/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pires de Souza (OAB 336551/SP) Processo 0001948-58.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: Lindomar Pereira Gonçalves - Relação: 0495/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:0001948-58.2017.8.26.0041 Classe - AssuntoExecução da Pena - Aberto Autor:Justiça Pública Executado:Lindomar Pereira Gonçalves Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JOSE FABIANO CAMBOIM DE LIMA
Vistos. 1.
Diante a manifestação defensiva, determino a devolução da intimação de f. 473, dispensando-se de seu cumprimento. 2.
Foi apurada em sindicância suposta falta grave cometida por Lindomar Pereira Gonçalves, no dia 14/01/2023, por "tentativa de comunicação indevida por meio de aparelho celular de terceiros".
Os autos foram ao Ministério Público e à defesa. É o relatório.
Fundamento.
O procedimento para apuração da falta referida está escorreito, não havendo qualquer nulidade ou irregularidade a sanar.
Consigno que a apuração de faltas disciplinares é atribuição da Diretoria da Unidade Prisional.
Ademais, foram observadas as formalidades necessárias, o(a) acusado(a) (fls. 445) e os agentes penitenciários (fls. 441/443) foram ouvidos na presença de advogado(a) de defesa.
De fato, o procedimento observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo facultado a(o) acusado(a) apresentar sua versão dos fatos e a defesa propriamente dita.
No mérito, as provas contra o(a) acusado(a) são robustas diante das declarações dos funcionários, que esclareceram que "na data de 14 de janeiro de 2023, por volta das 16h30m, em realização de custodia do sentenciado LINDOMAR PEREIRA GON, ALVES matricula: 380708-8 ao Hospital Municipal de Urgência Guarulhos onde o mesmo se encontrava no leito 30 do setor de emergência juntamente com outros pacientes.
Declara que visuliazou o sentenciado Lindomar pegando um aparelho celular da mão de uma visitante, declara que prontamente pegou o celular da mão do mesmo e o indagou sobre o aparelho disse que o entenciado falou que havia pedido emprestado para Sra Simone Alexandra Lopes filha de um paciente que estava no leito ao lado disse que rapidamente perguntou para a Sra Simone o motivo que ela havia emprestado o celular para o sentenciado Lindomar,deciara que Simone falou que Lindomar precisava avisar sua familia que estava internado declara ainda que a Sra Simone afirmou que não sabia que Lindomar se tratava de um preso porque Lindomar estava coberto com lençol até o pescoço declara que comunicou o comando responsável pela escolta e recebeu a ordem de acionar à policia militar para conduzir a Sra.Simone ate o Distrito Policial disse quando chegou a Polícia Militar no local foi passado o fato sos mesmo e a Sra.
Simone adentrou no carro deles e se dirigiram ao 1º DP de Guaulhos para verificação dos fatos ocorrido. " O(A) acusado(a), ouvido(a), informou que "conforme relato dos policiais, na data de 14 de janeiro de 2023, por volta das 16h30m, em realização de custodia do sentenciado LINDOMAR PEREIRA GONALVES matricula: 380708-B ao Hospital Municipal de Urgência Guarulhos onde o mesmo se encontrava no leito 30 do setor de emergência juntamente com outros pacientes.
Durante o horário de visitas o mesmo solicitou a Simone Alexandra Lopes, acompanhante de um paciente, se ela poderia fazer uma ligação de seu celular aproveitando que a mesma estava em outra ligação e informar sua esposa que ele se encontrava intemado.
Simone então discou para o numero 11 95475-7485 narrado pelo sentenciado é em seguida lhe entregou o celular, quando de imediato o policial penal Ricardo Rinaldi afetuou a apreensão do aparelho, modelo G30 da Motorola de numero 11 96523-4088.
Fora indagada de sua atitude e a mesma informou que não tinha conhecimento que o rapaz que lhe pediu o celular era um sentenciado e que estava algemado no leito, pois havia um lençol sobre ele.
Sendo o detento questionado pelo encarregado da equipe, que o mesmo não poderia se comunicar com terceiros nem solicitar objeto algum, pois se trata de falta de natureza grave, o mesmo tentou justificar seu erro pedindo para os | Policiais não relatarem tal ocorrido.
A equipe em seguida entrou em contato com o comando responsável pela custodia informando o ocorrido, em seguida foi orientado a tomar as medidas cabíveis.
Então os policiais penais de escolta fizeram a apreensão do aparelho celular e conduziram Simone ate o 1º DP de Guarulhos.
Decrara o sindicado que desconhece tais fatos e nada mais tem a declarar." Pelas provas produzidas, evidente que o(a) sentenciado(a) praticou falta grave.
Os funcionários certamente não teriam motivo algum para pretender prejudicar especificamente o(a) acusado(a), imputando-lhe falta grave que não tivesse cometido.
O argumento defensivo,
por outro lado, não comporta acolhida.
As provas produzidas são suficientes para a formação da convicção do juízo quanto à materialidade e à autoria da falta grave, diante das declarações dos funcionários e pelas circunstâncias da apreensão do objeto ilícito aparelho celular.
Outrossim, sendo inequívoca a autoria, é despicienda a realização de prova pericial.
A uma, porque a conduta infratora do artigo 50, VII, da Lei nº 7.210/1984, resta aperfeiçoada não unicamente com a posse de aparelho celular inteiro , como também de simples partes a ele associadas , como uma bateria ou um celular.
A duas, porque o intuito da lei específica foi o de coibir a continuidade de meios desautorizados de comunicação dos reclusos com o meio externo, orquestrados, muitas vezes, por meio da ocultação de partes de celular com diferentes penitentes, dado o elevado risco de introdução de celular e aparatos específicos em ambiente prisional (conduta, aliás, que perfaz crime, nos termos do artigo 349-A do Código Penal), daí porque desnecessária a verificação pericial de funcionalidade do aparelho celular apreendido.
Por certo, é insofismável a adoção de tal política repressiva, como se depreende da simples leitura do artigo 50, VII, da Lei de Execucoes Penais, a inviabilizar, por certo, a pretensão de absolvição da conduta por carência de provas.
Ficou demonstrada a falta de autodisciplina e respeito às ordens legalmente emanadas, diante da sua participação em relação aos fatos descritos na sindicância.
Não há dúvidas quanto à ocorrência da falta, nem tampouco no que diz respeito à autoria.
Assim, caracterizada está a falta grave.
No mais, tendo em vista a gravidade dos fatos, demonstrando que não se submete aos ditames legais necessários à pacífica convivência social, a perda dos dias remidos será máxima.
Atento aos parâmetros do artigo 57 da LEP, constato que o(a) acusado(a) com o seu ato buscou subverter toda a ordem e a disciplina da unidade prisional em que se encontrava ao transmitir aos demais detentos a clara mensagem de que poderia descumprir a norma jurídica e o comando judicial sem que dessa negativa adviessem quaisquer consequências.
O(A) acusado(a) perderá 1/3 dos dias eventualmente remidos antes da falta, se houver.
Como se sabe, o direito à remição é um direito condicional, ou seja, passível de revogação em caso de falta grave, não se tratando de direito adquirido.
De acordo com a jurisprudência dominante, o abatimento da pena em face da remição não se constitui em direito adquirido pro mandado constitucional, pois é condicional, ou seja, pode ser revogado na hipótese de prática de falta grave (RT 712/395).
Quanto ao reinício da contagem do lapso temporal para a obtenção de benefícios de progressão, o STF já se manifestou, asseverando que a falta grave interrompe o lapso de contagem para fins de benefícios de progressão: EMENTA: HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
LEGALIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
O cometimento de falta grave pelo detento tem como conseqüência o reinício da contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios executórios.
Habeas corpus denegado. (HC 94098, Relator(a): Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 24/03/2009 -STF).
Por outro lado, como o(a) acusado(a) está em regime fechado (v. r.
Decisão de f. 257/258), desnecessária a determinação para que regrida.
Decido.
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço que o(a) sentenciado(a), cometeu a falta grave mencionada (nos termos do art. 50, VII, da LEP), e, por consequência, determino a perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente trabalhados ou estudados, anteriormente à data da falta aqui reconhecida, remidos ou a remir, o que faço com fulcro no artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada como termo inicial de contagem de benefícios de progressão.
Retifique-s eo cálculo.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Lindomar Pereira Gonçalves, [Documentos da Parte Passiva Principal], [Local da Última Prisão da Parte Sel].
P.I.C.
São Paulo, 01 de junho de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Daniella Rita de Cassia Aguiar Vila (OAB 280719/SP), Fernanda Ferreira Salvador (OAB 243220/SP) -
02/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 02:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 23:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 21:49
Suspensão do Prazo
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30/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferreira Salvador (OAB 243220/SP), Daniella Rita de Cassia Aguiar Vila (OAB 280719/SP) Processo 0001948-58.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: Lindomar Pereira Gonçalves - Aprovo o cálculo de penas.
Intime-se Lindomar Pereira Gonçalves, CPF: *53.***.*05-20, RG: 37750118, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade.
Aguarde-se o cumprimento do requisito objetivo, para a análise de eventual pedido defensivo.
Por fim, caso o(a) sentenciado(a) esteja em cumprimento de pena em Centro de Detenção Provisória, determino sua remoção para um dos presídios da rede Secretaria de Administração Penitenciária.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Lindomar Pereira Gonçalves. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:06
Homologado o Cálculo
-
28/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:03
Declarada a Remição
-
29/06/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:07
Homologada a Falta Disciplinar
-
01/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:42
Homologado o Cálculo
-
16/02/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:31
Declarada a Remição
-
10/01/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
27/12/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:10
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2022 00:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
30/06/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 01:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 01:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:36
Homologado o Cálculo
-
27/04/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 02:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 01:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 14:16
Classe retificada de 1714 para 386
-
31/03/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:22
Decisão
-
28/03/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2022 18:24
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2021 10:39
Proferido Despacho
-
18/11/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 14:00
Unificação e Soma de Penas
-
07/10/2021 16:33
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2021 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2021 10:35
Decisão
-
22/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 01:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 01:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2021 01:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 09:30
Juntada de Ofício
-
20/07/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 20:07
Homologada a Falta Disciplinar
-
13/07/2021 20:27
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 12:33
Decisão
-
28/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 13:20
Decisão
-
14/06/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 08:53
Proferido Despacho
-
06/06/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 23:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2021 09:46
Decisão
-
04/05/2021 02:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 02:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 15:15
Apensado ao processo
-
05/04/2021 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2021 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2021 08:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2021 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/03/2021 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2020 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 15:13
Desapensado do processo
-
11/05/2018 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2018 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2017 18:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2017 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
19/09/2017 12:56
Transferência de Processo - Saída
-
18/09/2017 17:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2017 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2017 17:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/09/2017 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/09/2017 18:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/09/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2017 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2017 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2017 16:13
Apensado ao processo
-
31/07/2017 16:13
Incidente Processual Instaurado
-
20/07/2017 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2017 09:18
Homologado o Cálculo
-
19/07/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2017 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2017 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/06/2017 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/06/2017 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2017 12:13
Decisão
-
09/06/2017 11:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 11:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2017 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2017 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2017 18:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/04/2017 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/04/2017 14:33
Decisão
-
11/04/2017 12:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2017 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2017 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2017 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2017 15:02
Concedida Progressão de regime
-
03/03/2017 17:34
Conclusos para julgamento
-
23/02/2017 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2017 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2017 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2017 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 13:16
Ato ordinatório
-
15/02/2017 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 10:22
Expedição de Ofício.
-
14/02/2017 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2017 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2017 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2017 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2017 09:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2017 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2017 11:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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