TJSP - 0001158-91.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001158-91.2025.8.26.0268 (processo principal 1007470-03.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Cobseg Cobranças Ltda - Jhonatas Henrique da Silva Miranda - réu revel - Defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado.
Nos termos do art. 1.112 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam.
Trata-se do único meio autorizado, no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente a parte autora planilha atualizada do débito, descontando-se os valores ora bloqueados, bem como indique bens.
Intimem-se. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), JHONATAS HENRIQUE DA SILVA MIRANDA -
21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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