TJSP - 1047256-54.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:20
Baixa Definitiva
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10/02/2025 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/02/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 23:02
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 16:32
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:32
Decurso de Prazo
-
08/10/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/09/2024 11:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/09/2024 11:05
Petição Juntada
-
10/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 18:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/09/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:55
Petição Juntada
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13/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 18:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/05/2024 16:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:54
Petição Juntada
-
24/05/2024 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:05
Petição Juntada
-
23/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 19:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 19:25
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:08
Decurso de Prazo
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30/04/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
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26/04/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/04/2024 13:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/04/2024 16:46
Petição Juntada
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13/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 18:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2024 18:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/02/2024 01:40
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 13:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/12/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2023 16:27
Julgada Procedente a Ação
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06/10/2023 09:23
Conclusos para Sentença
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05/10/2023 12:16
Contestação Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isaias Nunes Pontes (OAB 133294/SP) Processo 1047256-54.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeferson Aparecido Caris - Vistos, Inicialmente, mantenho no polo passivo somente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO JUCESP, considerando que de acordo com a certidão cadastral a requerida Vitoria Nicoly Luna Costa retirou-se da sociedade, de tal modo que apenas o autor Jeferson Aparecido Caris permanece no quadro societário da pessoa jurídica.
De outra parte, é preciso assinalar que eventual disputa entra o autor e a referida sócia há de ser dirimida no âmbito do direito privado, em demanda a ser processada perante a vara cível, e não perante Vara da Fazenda Pública, que resolve controvérsias de direito público.
Assim, registre-se e anote-se a exclusão de VNL Assessoria Empresarial Ltda e Vitoria Costa do polo passivo.
A tutela antecipada merece ser deferida.
O autor questiona ato de registro de pessoa jurídica junto à JUCESP, alegando que jamais consentiu ou concordou em integrar o quadro societário da empresa VNL Assessoria Ltda, não guardando qualquer relação com a empresa ou com a anterior sócia, sendo vítima de fraude praticada por terceiro.
Fundamentando sua pretensão em ato nulo e inválido, busca a exclusão de seu nome dos quadros societários da referida empresa.
Sendo relevantes e firmes os fundamentos invocados, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a JUCESP promova a exclusão do nome do autor do quadro societário da empresa VNL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, promovendo as comunicações necessárias.
Servirá a presente como ofício judicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 06:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
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24/08/2023 22:37
Mandado de Citação Expedido
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24/08/2023 18:05
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:06
Emenda à Inicial Juntada
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22/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:05
Pedido de Prazo Juntada
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27/07/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 13:31
Remetido ao DJE
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27/07/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
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26/07/2023 20:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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