TJSP - 1001220-84.2021.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001220-84.2021.8.26.0097 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Creuza Oliveira Costa - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, EM DOBRO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 8.000,00.1.
OBJETO RECURSAL.
INSURGÊNCIA DO RÉU, ALEGANDO: (A) REGULARIDADE DO CONTRATO; (B) AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ A JUSTIFICAR A ORDEM DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO; (C) NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS; (D) NECESSIDADE DE AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES TRANSFERIDOS À PARTE AUTORA E EVENTUAL CONDENAÇÃO. 2.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
AFASTADA.
BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONFIRMOU A FALSIDADE DA ASSINATURA ATRIBUÍDA À AUTORA (CPC/15, ART. 429, II).3.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
VALOR ARBITRADO EM R$ 8.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. 4.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
AFASTADA.
A CORTE ESPECIAL DO C.
STJ FIXOU TESE DE QUE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO ART. 42, DO CDC, DECORRE DA BOA-FÉ OBJETIVA (STJ, EARESP 676.608/RS), MAS PROCEDEU A MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS, DA SEGUINTE FORMA: A) ANTES DE 30/03/21 É NECESSÁRIA A PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR; B) APÓS 30/03/21, BASTA QUE A CONDUTA DO FORNECEDOR SEJA CONTRÁRIA A BOA-FÉ OBJETIVA (SENDO IRRELEVANTE O DOLO/CULPA).
A PARTIR DESTA REGRA, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES, POIS NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ, ALÉM DE SE TRATAR DE CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO EM JUNHO DE 2020.5.
COMPENSAÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO.
ADEQUAÇÃO.
CASO EM QUE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO OPERA EFEITOS “EX TUNC”.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO E O VALOR QUE A RÉ COMPROVAR, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, QUE FOI TRANSFERIDO À PARTE AUTORA.
PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL PARA O RETORNO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE” (CC/02, ART. 182).
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rodolfo Bottura Nuevo Viveiros de Araújo (OAB: 378686/SP) - 3º Andar -
16/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:10
Ato ordinatório
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09/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2025 15:00
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 05:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 18:41
Conclusos para decisão
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30/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2022 11:47
Decisão
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12/02/2022 19:32
Conclusos para decisão
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17/11/2021 12:54
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2021 13:35
Proferido Despacho
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25/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
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15/07/2021 10:27
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2021 15:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2021 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2021 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2021 16:21
Expedição de Carta.
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05/04/2021 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2021 15:04
Conclusos para decisão
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05/04/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
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26/03/2021 13:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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