TJSP - 1000086-29.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000086-29.2025.8.26.0696 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Apelante: Vilson Aparecido Datore - Apelado: Fernando Bezerra de Paula e outro - Magistrado(a) Irineu Fava - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. sustentaram oralmente a advogada Daniela Bruno de Melo Fernandes, representando a parte apelante e o advogado Yuri Alexieivig Mendes de Almeida, representando a parte apelada. - APELAÇÃO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE JULGAMENTO ANTECIPADO POSSIBILIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO AFASTADA ARTIGO 47 DO CPC - AÇÃO AJUIZADA NO FORO EM QUE SE SITUA O IMÓVEL SENTENÇA EXTRA PETITA INOCORRÊNCIA SENTENÇA QUE EM NENHUM MOMENTO DECLAROU NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM O APELANTE, MAS APENAS INEFICAZ EM RELAÇÃO AOS HERDEIROS E POSSUIDORES - IMÓVEL RURAL RECEBIDO DE HERANÇA PELOS APELADOS POR INSTRUMENTO DE ESCRITURA DE PARTILHA - POSSE EXERCIDA EM CONDOMÍNIO NOS TERMOS DO ARTIGO 1314 DO CPC - APELANTE QUE ADQUIRIU PARTE DO IMÓVEL POR INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA DO IRMÃO DOS APELADOS E EM RAZÃO DISSO PRETENDE EXERCER A POSSE SOBRE O BEM IMPOSSIBILIDADE - VIOLADO O DIREITO DE PREFERÊNCIA OU ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS E POSSUIDORES NECESSIDADE PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1314 DO CPC - PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA POSSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Humberto Moreira Lima (OAB: 221274/SP) - Daniela Bruno de Melo Fernandes (OAB: 467888/SP) - Ana Cristina Nassif Karam Oliveira (OAB: 139882/SP) - Anelise Chodraui Nassif (OAB: 296670/SP) - Yuri Alexieivig Mendes de Almeida (OAB: 309524/SP) - Eduardo Augusto de Oliveira (OAB: 139954/SP) - 3º Andar -
25/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 21:23
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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