TJSP - 1010082-15.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010082-15.2025.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Fls. 67/68: recebo a petição como desistência da ação.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA moveu ação de Alienação Fiduciária contra Manoel de Lima Silva, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia.
A inicial veio instruída do contrato, notificação e documentos.
Deferida a liminar (fls. 60/61), o autor requereu a desistência da ação nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC (fls. 67/68). É o relatório DECIDO.
Revogo a liminar concedida.
HOMOLOGO a desistência do presente feito manifestada pelo autor às fls. 67/68, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Indefiro o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, tendo em vista não constar nestes autos ordem de bloqueio do veículo, objeto da presente ação.
Custas na forma da Lei.
Considerando a desistência tácita do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitada esta em julgado e decorrido o prazo de 10 dias sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.
R.
I. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
20/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501089-97.2024.8.26.0630
Justica Publica
Clayton Alexandre de Lima Junior
Advogado: Thiago Leonardo da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 14:41
Processo nº 1008262-90.2022.8.26.0408
Sidilene Aparecida da Silva Francisco - ...
Ana Paula Botelho Correa
Advogado: Sonia Augusta Botelho Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2022 10:55
Processo nº 1006949-96.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Elber Pereira dos Santos
Advogado: Terezinha Bressan da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 09:07
Processo nº 1009716-60.2024.8.26.0077
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Manoel Lopes Douradinho
Advogado: Leonardo Douradinho Tonchis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:42
Processo nº 1009716-60.2024.8.26.0077
Manoel Lopes Douradinho
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Leonardo Douradinho Tonchis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 11:50