TJSP - 1006949-96.2025.8.26.0050
1ª instância - 2 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:23
Juntada de Ofício
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04/09/2025 10:27
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006949-96.2025.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - ELBER PEREIRA DOS SANTOS - Trata-se de pedido de homologação de acordo de não persecução penal formulado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o investigado ELBER PEREIRA DOS SANTOS.
Verifico a presença dos requisitos genéricos e específicos previstos em lei, mostrando-se as condições propostas pelo Ministério Público adequadas, suficientes e proporcionais ao delito e às condições pessoais dos denunciados, bem como auferida a legalidade e voluntariedade, por meio do termo de acordo de fls. 03/04 e gravação de fls. 19, conforme artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Portanto, homologo o acordo de não persecução penal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Devolva-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução, nos termos do artigo 28, § 6º, do Código de Processo Penal.
Outrossim, intime-se a vítima, caso existente, e cientifique-se a delegacia de polícia da presente decisão (artigo 379-B, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Anote-se, para a(s) parte(s) beneficiada(s) pelo acordo, no histórico de partes, o evento "cód. 19 - Homologação de acordo de não persecução penal" (artigo 379-B, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Expeça-se ofício ao IIRGD comunicando o acordo de não persecução penal, por meio do modelo506146 Ofício IIRGD Comunicação de Acordo de Não Persecução Penal ANPP.
O processo deverá permanecer na fila "Ag.
Início da Execução ANPP", pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal ou pelo juízo com competência em execução criminal (artigo 379-B, § 1º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data da homologação do acordo, sem comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o Ministério Público, por ato ordinatório, para manifestação (artigo 379-D, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, anote-se, para a(s) parte(s) beneficiada(s) pelo acordo, no histórico de partes, o evento "cód. 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal", inserindo no complemento o número do processo de execução (artigo 379-D, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Após, torne os autos conclusos.
Nos termos do artigo 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar este juízo para fins de sua rescisão e prosseguimento do feito.
Cadastre-se o investigado e a Defesa no sistema informatizado, regularizando-se a autuação do feito.
Intime-se. - ADV: TEREZA BRESSAN DA SILVA (OAB 106618/SP) -
02/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 17:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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28/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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